Empresa de Construção Civil deve pagar Cofins
A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, negou provimento a empresa de construção civil que pretendia eximir-se do recolhimento da Cofins sob alegação de não exercer atividade mercantil. O relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, afirmou que “as empresas que vende...









